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RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO 2016

17-03-2016

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC, visando a necessidade de atualização da base de dados cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas, bem como o monitoramento dos benefícios previdenciários realizará  o recadastramento obrigatório para o ano de 2016 entre os dias 1º de março e 29 de abril do ano em curso.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo próprio Servidor Inativo ou Pensionista, diretamente na sede do IPASC, localizada na Rua General Osório, nº 52, Centro, Caçador/SC, no horário de atendimento das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Servidores inativos e pensionistas: documentos pessoais originais, comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone expedia a no máximo 90 dias), e documentos que comprovem qualquer alteração das informações constantes de seu cadastro.

Se pensionistas menores de 18 (dezoito) anos de idade e maiores de dezesseis anos de idade, declaração de não emancipação.

 Todos os pensionistas maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, além dos documentos exigidos anteriormente, deverão entregar, no ato do recadastramento, declaração de estado civil.

O recadastramento dos servidores inativos e pensionistas residentes em outras comarcas poderá ser feito através de escritura pública de declaração de vida, estado civil e endereço, a ser lavrada por tabelião de notas e datada com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à entrega junto ao IPASC, o documento deverá ser encaminhado via postal, até o dia 29 de abril de 2016, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC, localizada na Rua General Osório, nº 52, Centro, Caçador/SC, CEP 89.500-000.

Em hipótese alguma será aceito outro documento se NÃO a escritura pública de declaração de vida, estado civil e endereço para a efetivação do recadastramento dos servidores inativos e pensionistas residentes em outras comarcas, salvo o comparecimento  dos mesmos junto ao IPASC.

Quanto aos servidores inativos e pensionistas Inválidos, que estejam impossibilitados de comparecimento junto ao IPASC, por motivo de moléstia grave, internamento hospitalar ou impossibilidade de locomoção, desde que a restrição seja atestada por médico, poderão solicitar o agendamento de visita domiciliar dos servidores do Instituto, dentro do prazo do recadastramento.

 A falta de recadastramento dentro do prazo estipulado, ou seja, até dia 29 de abril de 2016, implicará na suspensão do pagamento do benefício.

Dúvidas oriundas do recadastramento poderão ser sanadas, no próprio IPASC, pelo telefone nº (49)3567-0216 ou pelo e-mail: ipascadm@cacador.sc.gov.br.

 

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